Em cumprimento à decisão liminar, a União juntou recentemente aos autos o Ofício 48/2012/GAB/DG/DPF, de 24 de janeiro de 2012, subscrito pelo Dr. Leandro Daiello Coimbra, Diretor- Geral da Polícia Federal, endereçado ao Senhor Secretário Nacional de Justiça, cujo teor é o seguinte:
“Em atenção ao ofício da referência informamos que a obra audiovisual “A SERBIAN FILM – TERROR SEM LIMITES” não incorre em nenhuma modalidade criminal, uma vez que, as cenas contidas na película não revelam atividades sexuais explícitas (reais ou simuladas) ou a exibição de órgãos genitais das crianças que participam da referida obra, não ferindo a disciplina da Lei nº 8.069/90.”
Cumprido, portanto, o provimento liminar, nos exatos termos em que deferido e tendo a Administração, por um de seus órgãos competentes, a Polícia Federal, concluído pela inocorrência dos crimes tipificados na Lei nº 8.069/90- Estatuto da Criança e Adolescente, entendo que não há mais razões de natureza jurídica que impeçam a exibição do filme “ A Serbian Film” em todo o território nacional.
Uma palavra final: vi o filme. Do início ao fim. O filme é realmente muito forte. Verdadeiramente impactante. O enredo é crudelíssimo. Se é arte eu não sei. Pode ser para alguns, para outros não. O que sei, contudo, é que se estivesse no cinema teria me levantado e ido embora. No entanto, como juiz, não posso ser o seu censor no território nacional, como me diz a Constituição Federal. Aliás, o que me garante a Carta Constitucional – não apenas a mim, mas a todo brasileiro - é o direito de me indignar, de recusar a vê-lo ou até mesmo o direito de me levantar e deixar a sala de sessão, levando comigo as minhas conclusões e convicções acerca da natureza humana, suas dimensões, limites e idiossincrasias. Aprendi com o desassossegado Fernando Pessoa “Porque eu sou do tamanho do que vejo e não do tamanho da minha altura” (Livro do Desassossego, de Fernando Pessoa, Cia das Letras, 2012, p. 82).
Fica, assim, desde já liberada a exibição do filme “A Serbian Film” no Brasil, como permite e autoriza a Constituição Federal.
RICARDO MACHADO RABELO
Juiz Federal da 3ª Vara
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